Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
102021000133Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE DE SUSPENSÃO ELASTOMÉRICA PARA SUSPENSÕES DIANTEIRAS E TRASEIRA PARA TRICICLOS REVERSOS E SUSPENSÕES TRASEIRAS DE MOTOCICLETAS. A presente invenção substitui, ocupando muito menos espaço, com menos peso, de menor custo de produção e manutenção, com maior durabilidade, os sistemas atuais de suspensão para triciclos reversos e para suspensões traseiras de motocicletas no qual este sistema de suspensão, na verdade, pode substituir qualquersuspensão de qualquer tipo de veículo que utilize braços e/ou bandejas, com amortecedores e molas helicoidais ou feixes de mola, deste modo, criamos uma unidade, que consiste praticamente num tubo ou barra quadrada, colocado na posição de losango, como se fosse um balão, dentro de um tubo quadrado maior, de forma que nenhum dos vértices deste losango encoste-se à parede interna do tubo maior e criando entre estas duas peças quatro espaços nos quatro cantos internos do tubo externo maior, onde nesses quatro espaços, colocamos, em cada um desses espaços vazios, um tarugo ou cordame elastomérico com a dureza e características que desejamos para uma suspensão mais macia, mais dura, para carga ou para maior curso e , portanto, todas as características da suspensão são definidas pelo comprimento, diâmetro do cordame ou tarugo elastomérico, material, entre outras características.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/06/2026
RPI 2891
#6.1
10/02/2026
RPI 2875
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162309595957 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
15/04/2025
RPI 2832
#3.1
12/07/2022
RPI 2688
#2.1
04/05/2021
RPI 2626
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/03/2021
RPI 2621
#2.10
Número de Protocolo '870210001031' em 05/01/2021 18:25 (WB)
19/01/2021
RPI 2611
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