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Dado oficial do INPI

ESPUMAS VÍTREAS RECOBERTA COM ÓXIDO DE NIÓBIO: PROCESSO DE OBTENÇÃO E APLICAÇÃO EM TRATAMENTO DE EFLUENTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020026972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2020

Publicação

12/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/20
  2. Publicação12/07/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ESPUMAS VÍTREAS RECOBERTA COM ÓXIDO DE NIÓBIO: PROCESSO DE OBTENÇÃO E APLICAÇÃO EM TRATAMENTO DE EFLUENTES RESUMO. O presente pedido de Patente de Invenção de Produto e Processo versa sobre a obtenção de espumas vítreas, produzidas a partir de resíduos de vidro de lâmpadas fluorescentes e carbonato de cálcio (advindo de casca de ovo) como agente espumante, recobertas com o semicondutor pentóxido de nióbio (Nb2O5), bem como a sua aplicação em tratamento de soluções aquosas contaminadas com compostos orgânicos (corantes, fármacos, produtos de cuidado, hormônios, fenóis, pesticidas, entre outros). Os resultados dos testes de fotodegradação demonstram a grande eficiência das espumas vítreas decoradas com o Nb2O5 no tratamento de efluentes contaminados com compostos orgânicos. Ainda, a utilização do óxido semicondutor suportado por uma material com elevada área superficial e baixa densidade possui vantagens quando comparado a utilização do semicondutor na forma de pós, pois eliminando o processo de separação (por filtração ou centrifugação) do material fotocatalítico comumente utilizados em processos convencionais que utilizam processo oxidativos avançados para purificação de efluentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/06/2026

RPI 2892

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2022

RPI 2688

Pedido de patente depositado

#2.1

30/03/2021

RPI 2621

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200162653' em 29/12/2020 19:26 (WB)

12/01/2021

RPI 2610

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