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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE GESSO ACARTONADO A PARTIR DA RECICLAGEM DO RESÍDUO DE GESSO SEM O PROCESSO DE CALCINAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020025966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2020

Publicação

28/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/20
  2. Publicação28/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/12/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE GESSO ACARTONADO A PARTIR DA RECICLAGEM DO RESÍDUO DE GESSO SEM O PROCESSO DE CALCINAÇÃO. A presente invenção refere-se a um processo de produção de placas de gesso acartonado, a partir do aproveitamento de resíduos de gesso não calcinados, proporcionando um menor consumo energético durante a sua produção, menor custo final do produto e maior acessibilidade para indústrias de gesso dos mais diversos portes. A dita placa acartonada confeccionada com resíduo de gesso não calcinado é constituída por duas folhas de papel kraft que são separadas pela pasta de resíduo de gesso e foram comparadas a pasta de gesso comercial. O processo de reaproveitamento do insumo ocorre a partir da coleta do resíduo, cominuição adequada para viabilizar a moagem em moinho de discos visando a obtenção de granulometria menor que 8µm. Tal método auxiliou na determinação da razão a/g (0,80) para confecção das placas que tiveram como variáveis: espessura de 9,5 e 15,0 mm, pressão na moldagem de 0 e 70kg, e temperatura de cura à 25°C e 50°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 18/12/2023. Na RPI 2764 de 26/12/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 26/02/2024. Em 26/02/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/12/2023

RPI 2764

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2022

RPI 2686

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200158480' em 18/12/2020 09:03 (WB)

29/12/2020

RPI 2608

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