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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FILME BIODEGRADÁVEL A PARTIR DA SACARINA COMO AGENTE NUCLEANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020025959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2020

Publicação

28/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/20
  2. Publicação28/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/12/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FILME BIODEGRADÁVEL A PARTIR DA SACARINA COMO AGENTE NUCLEANTE. A presente invenção trata do processo de produção de filme biodegradável utilizando sacarina como agente nucleante com aplicação biotecnológica nas áreas de engenharia em geral, mais especificamente em embalagens de alimentos e aplicações biomédicas, visando um produto bioseguro e biodegradável. O processo é dividido em seis etapas, a saber: 1ª etapa, referente à secagem do polímero PHB a vácuo; 2ª etapa, referente à mistura do polímero com os outros componentes em reômetro de torque; 3ª etapa, referente à obtenção dos filmes por moldagem de compressão, sem pressão, em prensa hidráulica; 4ª etapa, resfriamento em banho de gelo dos filmes produzidos promove a formação da fase cristalina; 5ª etapa, referente à secagem dos filmes em estufa; e 6ª etapa, referente ao corte dos produtos finais, preferencialmente com cortador laser.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 18/12/2023. Na RPI 2764 de 26/12/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 26/02/2024. Em 26/02/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/12/2023

RPI 2764

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2022

RPI 2686

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200158465' em 18/12/2020 08:27 (WB)

29/12/2020

RPI 2608

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