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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE EMBALAR FIBRAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÁQUINA DE EMBALAR FIBRAS de ATMAN BRASIL IMPORTADORA.E DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES P/ MOVELARIA LTDA EPP — IPC D01G 15/10
Patente de Invenção MÁQUINA DE EMBALAR FIBRAS de ATMAN BRASIL IMPORTADORA.E DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES P/ MOVELARIA LTDA EPP — IPC D01G 15/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020025663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2020

Publicação

28/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/20
  2. Publicação28/06/22
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/25
  5. Concessão02/09/25
  6. Extinto15/12/40

Patente concedida em 02/09/2025 e depois extinta em 15/12/2040. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATMAN BRASIL IMPORTADORA.E DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES P/ MOVELARIA LTDA EPP

PR, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA DE EMBALAR FIBRAS. A MÁQUINA DE EMBALAR FIBRAS se enquadra no segmento de indústrias de fibras de poliéster e derivados e particularmente a invenção se desenvolve na forma de embalagem das fibras. Trata-se de um equipamento que resolve o problema de como introduzir rapidamente as fibras que saem da máquina de carda para dentro das embalagens, de forma a facilitar o operador de amarrar os sacos, antes das fibras se expandirem novamente, reduzindo tempo e eventuais desperdícios. A solução proposta por meio da máquina de embalar fibras é de um reservatório que comporta as fibras conforme saem da máquina de carda, com um sistema de compactação desta fibra em uma câmara que introduz esta fibra na embalagem e um sistema de perfuramento da embalagem que faz com que as fibras fiquem retidas na parte inferior da embalagem, até que seja feita a amarração do bocal pelo operador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162313750570, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).

02/06/2026

RPI 2891

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento

#9.1

19/08/2025

RPI 2850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2025

RPI 2838

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2022

RPI 2686

Pedido de patente depositado

#2.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

16/03/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200157353' em 15/12/2020 16:47 (WB)

29/12/2020

RPI 2608

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