Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2020, observadas as condições legais
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
102020025120Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/04/2025 e em vigor até 09/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROJETOS DE RADIODIFUSÃO LTDA ME
MG, BR
PRORAD PROJETOS DE ENGENHARIAS, ANÁLISES MERCADOLÓGICAS E INTERNACIONAIS LTDA.
MG, BR
REGENERA BIOENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CE, BR
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DO LÍQUIDO DA CASCA DA CASTANHA DE CAJU COMO AGLOMERANTE E REDUTOR NO PROCESSO DE AGLOMERAÇÃO E DENSIFICAÇÃO DE SÓLIDOS FERROSOS E SÓLIDOS DE CARBONO. A presente invenção trata do uso do Líquido da Castanha de Caju (LCC) como aditivo aglomerante na fabricação de pelotas, sínter e briquetes, à base de material rico em ferro e carbono e na forma de pó. Os processos de aglomeração no setor siderúrgico são amplamente utilizados para preparar matéria-prima pulverizada em aglomerados, tais como pelotas, sínter e briquetes, para que possuam resistência mecânica suficiente durante seu manuseio, transporte, estocagem, alimentação e redução em reatores, tais como Alto-Forno, BOF, máquinas de sinterização, baterias de coqueria, entre outros. A necessidade de aglomerar materiais cada vez mais finos e obter produtos cada vez mais resistentes é significativo do setor. Vencer tal desafio significa em linhas gerais produzir com um custo cada vez menor, tornar o processo cada vez mais produtivo, diminuir o consumo de matérias-primas por meio de aproveitamento de resíduos antes não aproveitados e gerar um menor impacto ao meio ambiente. Por outro lado, o LCC é um resíduo agroindustrial da produção de caju hoje não integralmente utilizado, sendo um passivo ambiental para seus produtores. Tem alto poder calorífico, ausência de cinzas e alta capacidade de aglutinação. Em todos os processos de aglomeração citados, a aplicação de um aglomerante é fator fundamental para facilitar a aglutinação das partículas o que reflete diretamente na capacidade de aglutinar material cada vez mais fino e/ou se obter um aglomerado cada vez mais resistente. Dado o exposto, iniciou-se estudos para o desenvolvimento de um aglomerante à base de LCC, puro ou com aditivos de outros sais e solventes, para atuar como aglomerante de matérias-primas ferrosas e carbonosas no setor siderúrgico. Os resultados preliminares satisfatórios foram a motivação do presente pedido de patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2020, observadas as condições legais
29/04/2025
RPI 2834
#9.1
01/04/2025
RPI 2830
#25.4
28/01/2025
RPI 2821
#7.1
28/01/2025
RPI 2821
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870240089376, de 18/10/2024, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa e esclarecer a divergência entre os nomes PROJETOS DE RADIODIFUSÃO LTDA ME apresentado no depósito do pedido e PRORAD PROJETOS DE RADIODIFUSÃO LTDA que está na petição 248. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
29/10/2024
RPI 2808
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240080409, de 20/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
22/10/2024
RPI 2807
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240080409, de 20/09/24
01/10/2024
RPI 2804
A petição nº 870240080409, de 20/09/24, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
01/10/2024
RPI 2804
#3.1
21/06/2022
RPI 2685
#2.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.5
09/03/2021
RPI 2618
#2.10
Número de Protocolo '870200154691' em 09/12/2020 14:50 (WB)
22/12/2020
RPI 2607
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.