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Dado oficial do INPI

USO DO LÍQUIDO DA CASCA DA CASTANHA DE CAJU - LCC

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020025120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2020

Publicação

21/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/20
  2. Publicação21/06/22
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão29/04/25
  6. Em vigor09/12/40

Patente concedida em 29/04/2025 e em vigor até 09/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROJETOS DE RADIODIFUSÃO LTDA ME

MG, BR

PRORAD PROJETOS DE ENGENHARIAS, ANÁLISES MERCADOLÓGICAS E INTERNACIONAIS LTDA.

MG, BR

REGENERA BIOENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CE, BR

U. C. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DO LÍQUIDO DA CASCA DA CASTANHA DE CAJU COMO AGLOMERANTE E REDUTOR NO PROCESSO DE AGLOMERAÇÃO E DENSIFICAÇÃO DE SÓLIDOS FERROSOS E SÓLIDOS DE CARBONO. A presente invenção trata do uso do Líquido da Castanha de Caju (LCC) como aditivo aglomerante na fabricação de pelotas, sínter e briquetes, à base de material rico em ferro e carbono e na forma de pó. Os processos de aglomeração no setor siderúrgico são amplamente utilizados para preparar matéria-prima pulverizada em aglomerados, tais como pelotas, sínter e briquetes, para que possuam resistência mecânica suficiente durante seu manuseio, transporte, estocagem, alimentação e redução em reatores, tais como Alto-Forno, BOF, máquinas de sinterização, baterias de coqueria, entre outros. A necessidade de aglomerar materiais cada vez mais finos e obter produtos cada vez mais resistentes é significativo do setor. Vencer tal desafio significa em linhas gerais produzir com um custo cada vez menor, tornar o processo cada vez mais produtivo, diminuir o consumo de matérias-primas por meio de aproveitamento de resíduos antes não aproveitados e gerar um menor impacto ao meio ambiente. Por outro lado, o LCC é um resíduo agroindustrial da produção de caju hoje não integralmente utilizado, sendo um passivo ambiental para seus produtores. Tem alto poder calorífico, ausência de cinzas e alta capacidade de aglutinação. Em todos os processos de aglomeração citados, a aplicação de um aglomerante é fator fundamental para facilitar a aglutinação das partículas o que reflete diretamente na capacidade de aglutinar material cada vez mais fino e/ou se obter um aglomerado cada vez mais resistente. Dado o exposto, iniciou-se estudos para o desenvolvimento de um aglomerante à base de LCC, puro ou com aditivos de outros sais e solventes, para atuar como aglomerante de matérias-primas ferrosas e carbonosas no setor siderúrgico. Os resultados preliminares satisfatórios foram a motivação do presente pedido de patente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2020, observadas as condições legais

29/04/2025

RPI 2834

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Alteração de nome deferida

#25.4

28/01/2025

RPI 2821

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2025

RPI 2821

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870240089376, de 18/10/2024, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa e esclarecer a divergência entre os nomes PROJETOS DE RADIODIFUSÃO LTDA ME apresentado no depósito do pedido e PRORAD PROJETOS DE RADIODIFUSÃO LTDA que está na petição 248. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

29/10/2024

RPI 2808

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240080409, de 20/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

22/10/2024

RPI 2807

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240080409, de 20/09/24

01/10/2024

RPI 2804

28.22

A petição nº 870240080409, de 20/09/24, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

01/10/2024

RPI 2804

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2022

RPI 2685

Pedido de patente depositado

#2.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/03/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200154691' em 09/12/2020 14:50 (WB)

22/12/2020

RPI 2607

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