Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2020, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
102020025105Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 09/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ES, BR
Inventores
Á. N. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE ISOLAMENTO DE ÁCIDOS ARN A PARTIR DE DEPÓSITOS DE NAFTENATOS. O presente apresenta uma metodologia para isolamento de ácidos naftênicos tetrapróticos, denominados ácidos ARN, a partir de depósitos de naftenatos oriundos da produção de petróleo. O método consiste na purificação do depósito, conversão dossais de naftenato à ácidos e isolamento dos ácidos ARN, utilizando um material sorvente a base de sílica com grupos funcionais de aminopropil, previamente selecionado para uma eficiente eluição de diferentes grupos funcionais e polaridades. Os dados de ESI(-)-FT-ICR MS indicaram que a metodologia proporcionou uma ótima separação dos ácidos em função das distintas faixas de massas moleculares. Os resultados revelaram que uma das frações se concentrou os ácidos ARN. Os dados de ESI(-)-Orbitrap MS corroboraram com os obtidos por ES(-)-FT-ICR MS. Ademais, as integrações dos espectros de RMN de 1H das frações ácidas em função de massa molecular salientaram a expressiva presença de compostos alquílicos e ausência de hidrogênios aromáticos na fração de interesse.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2020, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
#9.1
19/11/2024
RPI 2811
#6.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.1
24/04/2024
RPI 2781
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230081508, de 14/09/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 21, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/04/2024
RPI 2779
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil, conforme protocolo nº 870230081508, de 14/09/2023
02/04/2024
RPI 2778
#3.1
21/06/2022
RPI 2685
Referência: despacho 15.7 da RPI 2671 de 15/03/2022. Informa-se que o despacho em questão é relativo à petição de protocolo nº 870220015869 de 23/02/2022.
22/03/2022
RPI 2672
Pagamento de GRU não conciliado até 04/03/2022.
15/03/2022
RPI 2671
#2.1
01/06/2021
RPI 2630
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/04/2021
RPI 2624
#2.5
09/03/2021
RPI 2618
#2.10
Número de Protocolo '870200154571' em 09/12/2020 11:37 (WB)
22/12/2020
RPI 2607
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