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Dado oficial do INPI

PROCESSO E PLATAFORMA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA COM MEIOS DE PAGAMENTOS UTILIZANDO BIOMETRIA EM PONTOS DE VENDA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO E PLATAFORMA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA COM MEIOS DE PAGAMENTOS UTILIZANDO BIOMETRIA EM PONTOS DE VENDA — IPC G06F 21/32
Patente de Invenção PROCESSO E PLATAFORMA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA COM MEIOS DE PAGAMENTOS UTILIZANDO BIOMETRIA EM PONTOS DE VENDA — IPC G06F 21/32. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020025088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2020

Publicação

21/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/20
  2. Publicação21/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO E PLATAFORMA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA COM MEIOS DE PAGAMENTOS UTILIZANDO BIOMETRIA EM PONTOS DE VENDA. Caracterizado por um processo composto por quatro macro etapas, a saber: Login: Identificação biométrica do usuário no sistema do ponto de venda; Leitura do perfil: Apresentação das opções de escolha disponíveis para pagamento com base no cadastro do usuário; Seleção da opção: Seleção da opção de pagamento, entrada do valor e condições de pagamento; Autorização segura: Autorização do pagamento pela digitação da senha do cliente. Um dos objetivos da presente Patente de Invenção reside em prover uma alternativa de pagamento eletrônico que dispense o uso de quaisquer meios físicos ou objetos eletroeletrônicos para realizar a operação, permitindo ao usuário sair de casa e comprar o que desejar sem a necessidade de portar nenhum meio de pagamento e utilizando somente a sua identificação biométrica e uma senha de segurança para realizar suas operações de compra nos pontos de venda. Outra questão muito bem endereçada pela invenção diz respeito ao seu aspecto de democratização tecnológica, uma vez que permite a sua utilização por qualquer pessoa que disponha de meios de pagamento eletrônicos convencionais, tais como cartões de crédito ou débito comuns, sem a necessidade de aquisição de aparelhos eletroeletrônicos sofisticados e pouco acessíveis a grande parte da população em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/03/2024

RPI 2774

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/12/2023

RPI 2763

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2022

RPI 2685

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200154438' em 08/12/2020 20:32 (WB)

22/12/2020

RPI 2607

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