Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
102020025009Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 08/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTACIONAMENTO VERTICAL ROTATIVO COM MEIOS DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS. Refere-se a um estacionamento vertical rotativo dotado de elevador vertical adequado para veículos elétricos, por possuir meios internos de permitir o carregamento das baterias dos veículos enquanto estacionados ao mesmo tempo que permite o funcionamento do elevador vertical. Além disto, o estacionamento vertical conta com um conjunto de placas fotovoltaicas para geração de energia solar, bem como meios de armazenamento e utilização da energia gerada para auxiliar o funcionamento do próprio estacionamento e para a recarga das baterias dos veículos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
#9.1
26/08/2025
RPI 2851
#6.1
27/05/2025
RPI 2838
#6.1
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
03/09/2024
RPI 2800
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240030791, de 09/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240030791, de 09/04/2024
23/07/2024
RPI 2794
A petição nº 870240030791, de 09/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/07/2024
RPI 2794
#3.1
21/06/2022
RPI 2685
#2.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.10
Número de Protocolo '870200154099' em 08/12/2020 09:20 (WB)
22/12/2020
RPI 2607
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