Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
102020024966Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADIGE S.P.A
IT
Inventores
B. P. (pessoa física)
IT
D. C. (pessoa física)
IT
S. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102019000023202 · 06/12/2019
Resumo técnico
PROCESSO E SISTEMA PARA A DETERMINAÇÃO DA DISTÂNCIA QUE SEPARA UM CORPO E A SUPERFÍCIE DE UM OBJETO ATRAVÉS DA TÉCNICA DE INTERFEROMETRIA ÓTICA COM BAIXA COERÊNCIA EM REGIME DE DISTORÇÃO DE SUBAMOSTRAGEM. É descrito um processo e um sistema para determinar a distância que separa um objeto ou um material e uma ferramenta de trabalho ou um instrumento de medição do objeto ou material que contém:-a geração de um feixe de emissão ótica de baixa coerência de medição, a condução do feixe de medição em direção ao objeto, e a condução do feixe de medição refletido ou difundido pelo objeto em direção a uma disposição de sensoriamento ótico de interferometria ao longo de uma primeira direção de incidência;-a geração de um feixe de emissão ótica de baixa coerência de medição, a condução do feixe de referência em direção a disposição de sensoriamento de interferometria ao longo de uma segunda direção de incidência, em um ângulo de incidência predeterminado com relação a primeira direção de incidência do feixe de medição; -a sobreposição do feixe de medição e do feixe de referência sobre uma região de incidência comum da disposição de sensoriamento; -a detecção da posição do motivo de franjas de interferência entre o feixe de medição e o feixe de referência sobre a região de incidência; e - a determinação de uma diferença entre o comprimento ótico entre o percurso ótico de medição e o percurso ótico de referência em função da posição do motivo de franjas de interferência ao longo do eixo de iluminação da região de incidência, a qual é indicativa de uma diferença entre (a) a distância que separa no momento uma ferramenta de trabalho ou o instrumento de medição e a superfície do objeto e (b) a distância de separação nominal predeterminada, sendo que a disposição de sensoriamento compreende uma disposição de foto-sensores, e o ângulo de incidência é controlado de tal forma que para quanto maior a frequência espacial do motivo de franjas de interferência maior é a frequência espacial dos foto-sensores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/03/2024
RPI 2774
#11.1
19/12/2023
RPI 2763
#3.1
27/07/2021
RPI 2638
#2.1
09/03/2021
RPI 2618
#2.10
Número de Protocolo '870200153807' em 07/12/2020 16:36 (WB)
15/12/2020
RPI 2606
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