15/09/2026
RPI 2906
Petição de recurso
12.2
Recurso: Petição 870260090793, de 03/09/2026
Patente de Invenção102020024857
DUX CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA+2
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
MÉTODO DE DISPENSAR MATERIAL MOLUSCICIDA EM CONDUTOS DE ÁGUA E DISPENSADOR DE MATERIAL MOLUSCICIDA EM CONDUTOS DE ÁGUA. Para controle de infestações por espécies invasoras de moluscos em canais, calhas, condutos e assemelhados, com aplicação mais particular ao controle do mexilhão dourado nas tubulações que conduzem a água de resfriamento dos trocadores de calor nas usinas hidrelétrica, dito método compreendendo uma etapa de provimento de uma suspensão concentrada de um granulado (12) de partículas sub-milimétricas de moluscicida em água e uma segunda etapa compreendendo a dispersão desse concentrado na corrente de água contida num conduto (21), ditas etapas sendo realizadas por um aparato dispensador compreendendo meios de armazenagem (11) de moluscicida particulado (12), meios de dosagem (14) de moluscicida particulado, reservatório (15) de suspensão concentrada de moluscicida particulado em água e meios de adição dita suspensão concentrada a uma corrente de água transportada por um conduto (21). No caso de tubulações em que a água é pressurizada, dito aparato compreende ainda meios de pressurização (18) da solução concentrada. A operação do dispensador é monitorada em tempo real por um sistema de controle que recebe dados fornecidos por uma pluralidade de sensores (13, 16, 17, 23, 24).
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
15/09/2026
RPI 2906
12.2
Recurso: Petição 870260090793, de 03/09/2026
07/07/2026
RPI 2896
9.2
31/03/2026
RPI 2882
7.1
14/01/2025
RPI 2819
25.4
27/06/2023
RPI 2738
25.4
21/06/2022
RPI 2685
3.1
18/05/2021
RPI 2628
2.1
16/03/2021
RPI 2619
2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
15/12/2020
RPI 2606
2.10
Número de Protocolo '870200152920' em 04/12/2020 16:42 (WB)
Do mesmo titular