Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
102020024820Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. S. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE PEDRAS ORNAMENTAIS NA FABRICAÇÃODE BLOCOS DE GESSO SUSTENTÁVEISO reaproveitamento de resíduos acarreta a redução de custos em várias etapas do processo construtivo devido à otimização do uso da matéria prima, à agilidade que confere no processo de compra dos componentes, o aumento da produtividade e à diminuição dos desperdícios e perdas. Diante de tantos impactos negativos causados pelo acúmulo dos resíduos ao meio ambiente, buscou-se soluções ambientalmente responsáveis, adequando-se ao princípio dos 5 Rs Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Como alternativa de amenizar tais problemas, promoveu-se a substituição parcial da gipsita nas proporções de 5%, 10% e 15% por resíduos de pedras ornamentais, utilizando-os como aditivos no processo de fabricação dos blocos de gesso sustentáveis e analisando as suas propriedades e características em relação ao bloco de gesso tradicional. Após a execução de todos os ensaios conclui-se que houve um acréscimo significativo nas propriedades físicas e mecânicas dos blocos reciclados analisados, no que tange a: resistência à flexão, dureza, densidade e capacidade de absorção de água. Portanto, após o presente estudo, conclui-se que a utilização dosresíduos de pedras ornamentais tem grande potencial para ser inserido na fabricação de blocos de gesso e evidencia sobremaneira a sua inovação sustentável no setor técnico da construção civil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/07/2025
RPI 2846
#9.2
01/02/2022
RPI 2665
#7.1
26/10/2021
RPI 2651
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210065736, de 20/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
31/08/2021
RPI 2643
A petição nº 870210065736, de 20/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2639, de 03/08/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210072905, de 10/08/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/08/2021
RPI 2642
03/08/2021
RPI 2639
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210065736, de 20/07/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11, § 1º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
03/08/2021
RPI 2639
#3.2
06/07/2021
RPI 2635
#2.1
01/06/2021
RPI 2630
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/04/2021
RPI 2622
#2.5
23/02/2021
RPI 2616
#2.10
Número de Protocolo '870200152725' em 04/12/2020 14:06 (WB)
15/12/2020
RPI 2606
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