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Dado oficial do INPI

REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE PEDRAS ORNAMENTAIS NA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO SUSTENTÁVEIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020024820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2020

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/20
  2. Publicação06/07/21
  3. Exame
  4. Indeferido22/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE PEDRAS ORNAMENTAIS NA FABRICAÇÃODE BLOCOS DE GESSO SUSTENTÁVEISO reaproveitamento de resíduos acarreta a redução de custos em várias etapas do processo construtivo devido à otimização do uso da matéria prima, à agilidade que confere no processo de compra dos componentes, o aumento da produtividade e à diminuição dos desperdícios e perdas. Diante de tantos impactos negativos causados pelo acúmulo dos resíduos ao meio ambiente, buscou-se soluções ambientalmente responsáveis, adequando-se ao princípio dos 5 Rs Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Como alternativa de amenizar tais problemas, promoveu-se a substituição parcial da gipsita nas proporções de 5%, 10% e 15% por resíduos de pedras ornamentais, utilizando-os como aditivos no processo de fabricação dos blocos de gesso sustentáveis e analisando as suas propriedades e características em relação ao bloco de gesso tradicional. Após a execução de todos os ensaios conclui-se que houve um acréscimo significativo nas propriedades físicas e mecânicas dos blocos reciclados analisados, no que tange a: resistência à flexão, dureza, densidade e capacidade de absorção de água. Portanto, após o presente estudo, conclui-se que a utilização dosresíduos de pedras ornamentais tem grande potencial para ser inserido na fabricação de blocos de gesso e evidencia sobremaneira a sua inovação sustentável no setor técnico da construção civil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/07/2025

RPI 2846

Indeferimento

#9.2

01/02/2022

RPI 2665

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2021

RPI 2651

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210065736, de 20/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

31/08/2021

RPI 2643

28.22

A petição nº 870210065736, de 20/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2639, de 03/08/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210072905, de 10/08/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

24/08/2021

RPI 2642

28.10.11

03/08/2021

RPI 2639

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210065736, de 20/07/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11, § 1º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

03/08/2021

RPI 2639

Publicação antecipada

#3.2

06/07/2021

RPI 2635

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/02/2021

RPI 2616

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200152725' em 04/12/2020 14:06 (WB)

15/12/2020

RPI 2606

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