(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BIOFILMES DE AMIDO E GELATINA COM BIOATIVOS DA GOIABA E ÓLEO ESSENCIAL DE TOMILHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção BIOFILMES DE AMIDO E GELATINA COM BIOATIVOS DA GOIABA E ÓLEO ESSENCIAL DE TOMILHO — IPC B65D 65/46
Patente de Invenção BIOFILMES DE AMIDO E GELATINA COM BIOATIVOS DA GOIABA E ÓLEO ESSENCIAL DE TOMILHO — IPC B65D 65/46. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020023780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2020

Publicação

17/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/20
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Extinto03/06/25

Patente concedida em 17/05/2022 e depois extinta em 03/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

T. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOFILMES DE AMIDO E GELATINA COM BIOATIVOS DA GOIABA E ÓLEO ESSENCIAL DE TOMILHO. O presente invento desenvolveu um biofilme de amido/gelatina com incorporação do resíduo da goiaba como bioativo e ainda o óleo essencial de tomilho como antibacteriano e conservante. A fim de melhorar as características técnicas e desenvolver um produto que possa ser utilizado nas mais diversas aplicações como embalagens alimentícias comestíveis e revestimentos de frutas. Os biofilmes são polímeros biodegradáveis que tem uma vida útil reduzida, favorecendo então o meio ambiente e o empreendedor, pois não há necessidade de reciclagem e, ainda possuem valor agregado reduzido. Nos experimentos desenvolvidos observou-se através dos resultados de caracterizações dos biofilmes de amido/gelatina com incorporação de bioativo da goiaba e óleo essencial de tomilho, que a máxima incorporação de polpa da goiaba vermelha à blenda resultou na redução do teor de umidade do biofilme em relação a blenda polimérica. Verificou-se também que a miscibilidade da blenda está relacionada as interações intermoleculares entre o biofilme e o bioativo e, que houve redução nos picos de temperatura com adição da polpa, causadas pelas interações na estrutura da blenda. Além disso, na análise termogravimétrica observou-se que a adição da polpa praticamente não altera a estabilidade térmica do material devido aos valores manterem-se próximos a blenda pura. Verificando as micrografias dos biofilmes foi possível observar que apresentaram uma matriz homogênea, o que indica integridade estrutural. Quanto a incorporação do óleo essencial de tomilho observou-se que o óleo essencial favoreceu a redução no teor de umidade, devido a melhorar as propriedades de barreira a água dos biofilmes. As análises DSC apresentaram apenas um pico de temperatura e logo, redução no pico referente a fusão da fase cristalina do amido em relação a blenda polimérica, apresentando-se como uma mistura homogênea entre os compostos. O diferencial da matéria-prima desenvolvida neste produto é a incorporação da goiaba, na blenda de amido/gelatina e ainda a inserção de óleo essencial de tomilho a fim de atribuir propriedades antifúngicas ao material. Onde com isso, a matéria-prima pode apresentar muitas aplicações na indústria de produtos descartáveis e biodegradáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21/11/2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

03/06/2025

RPI 2839

136

De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870240079855 de 18/9/2024é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]

19/11/2024

RPI 2811

22.11

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870240067603 de 08/08/2024, por falta de fundamentação legal. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico: www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2020, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/01/2022

RPI 2663

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210091197, de 03/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

16/11/2021

RPI 2654

28.22

A petição nº 870210091197, de 03/10/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2649, de 13/10/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210101005, de 01/11/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/11/2021

RPI 2653

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de patente verde, conforme protocolo 870210091197, de 03/10/2021

13/10/2021

RPI 2649

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210091197, de 03/10/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, dizer nos esclarecimentos em qual item e subitem do anexo I é enquadrada a tecnologia apresentada. Da forma que foi citada, ficou muito vago, pois a tecnologia deve ser enquadrada conclusivamente e não alternativamente: é necessário ser mais direto

13/10/2021

RPI 2649

Publicação antecipada

#3.2

17/08/2021

RPI 2641

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/03/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200147166' em 23/11/2020 11:38 (WB)

08/12/2020

RPI 2605

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.