Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/02/2024
RPI 2772
Dados do pedido
Número
102020023758Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/11/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
T Í T U L O D E C A P I T A L I Z A Ç Ã O C O N S I G N A D A. Consignada consiste em um Título de Capitalização descontado diretamente da folha de pagamento. Visa proporcionar ao trabalhador a opção de capitalizar uma parte dos seus recursos direto da fonte pagadora, qualquer órgão público ou privado que confecciona folha de pagamento poderá aderir. Sendo assim, tem com o objetivo fazer com que o trabalhador crie o hábito de poupar parte de sua renda salarial em um Título de Capitalização. Por se tratar de um desconto na folha de pagamento. Podendo acompanhar a sua capitalização. A vantagem do Título de Capitalização descontado em folha de pagamento é que o valor não é debitado da conta corrente ou conta salário. O modo utilizado no Título de Capitalização diferente do Título de Capitalização tradicional, porém o diferencial é que tem o seu desconto em folha de pagamento e não está vinculado com uma conta corrente ou conta salário, proporcionando ao trabalhador a praticidade e comodidade do desconto em folha de pagamento. O Título de Capitalização Consignada é um modoinovador e diferente que todo trabalhador poderá fazer em sua folha de pagamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/02/2024
RPI 2772
#11.1
05/12/2023
RPI 2761
#3.1
31/05/2022
RPI 2682
#2.1
09/02/2021
RPI 2614
#2.10
Número de Protocolo '870200146844' em 20/11/2020 20:27 (WB)
01/12/2020
RPI 2604
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