Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2020, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
102020023663Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 19/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
J. G. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
EP
EP20305003 · 06/01/2020
Resumo técnico
PONTA DE LÁPIS PARA ESCRITA, DESENHO, MARCAÇÃO, PLOTAGEM E/OU COLORAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma ponta de lápis extrudável não calcinada à base de polímero que compreende uma carga mineral lamelar com um índice de lamelaridade maior que 2,8, vantajosamente maior que 3,5, particularmente maior que 4. Também se refere a um lápis que compreende tal ponta e ao uso de uma carga mineral lamelar com um índice de lamelaridade maior que 2,8 para melhorar a resistência à flexão, e/ou a suavidade e/ou a vivacidade de uma ponta de lápis extrudável não calcinada à base de polímero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2020, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
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#6.23
12/12/2023
RPI 2762
#3.1
13/07/2021
RPI 2636
#2.1
09/02/2021
RPI 2614
#2.10
Número de Protocolo '870200146265' em 19/11/2020 15:47 (WB)
01/12/2020
RPI 2604
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