Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102020023367Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR DE FORTE IMPACTO HIDRÁULICO. A presente invenção trata-se de um Produto industrial, caracterizado por ser um dispositivo uma peça cilíndrica, com extremidade - entrada e saída - com diâmetro reduzido de ½ do diâmetro do total do dispositivo. Com espessuras de suas paredes externas duas vezes maiores que a existente na rede, contendo uma alça externa, de tamanho proporcional ao diâmetro da rede, sendo uma mangueira flexível, como um diafragma, para alívio do impacto. Internamente o dispositivo apresenta reentrância côncavas inversamente posicionais, tendo como eixo principal a linha de centro do dispositivo. As reentrâncias internas funcionam como obstáculos redutores de impacto do golpe de aríete ao condicionar que o líquido escoa de uma ponta para outra no interior de um tubo, com desvio de direção, gerando assim uma perda de energia, ou freio - denominada perda de pressão ou perda de carga. Esta perda de energia é devida a mudança de direção e a redução do diâmetro da tubulação. Seu material empregado pode ser de plástico, de acrílico, de fibra, de metal, de bronze e em ferro fundido, com aplicação na área de indústria e na construção civil, em escoamento do tipo turbulento ou laminar, podendo ser empregado em diferentes seguimentos que utilizam-se de tubulação de vasão de fluídos como querosene , gasolina, álcool, óleo diesel, água, vinho, leite, visando eficiência na economia, na natureza, na manutenção de redes e principalmente evitando prejuízos acidentais de rompimento em redes públicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/07/2025
RPI 2844
#9.2
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
31/12/2024
RPI 2817
#3.1
24/05/2022
RPI 2681
#2.1
30/03/2021
RPI 2621
#2.5
02/03/2021
RPI 2617
#2.10
Número de Protocolo '870200144631' em 16/11/2020 16:06 (WB)
24/11/2020
RPI 2603
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