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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM CORANTE AZUL NATURAL DE FLORES DE CLITÓRIA TERNÁTEA L. AZUL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020023290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2020

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/20
  2. Publicação24/05/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/11/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM CORANTE AZUL NATURAL DE FLORES DE CLITÓRIA TERNÁTEA L. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de um corante azul natural da clitória ternátea L. azul, obtido por maceração das pétalas em água na proporção de 1:10 (uma parte da pétala da flor e 10 do solvente) seguida por extração em ultrassom por 20 minutos a temperatura ambiente (25ºC), com a finalidade de se obter um corante azul natural que além de alternativa aos corantes sintéticos, possui bioativos de grande importância na manutenção da saúde humana, diferindo dos disponíveis até o momento, por ser um corante natural azul líquido e com propriedades nutricionais com uma técnica de extração limpa, que não gerar danos à saúde e nem polui o ambiente. Este corante é adequado para o uso em produtos alimentícios e agente de coloração, em produtos cosméticos, farmacêuticos e em tinturas em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 13/11/2023. Na RPI 2760 de 28/11/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 29/01/2024. Em 30/01/2024 foi pago intempestivamente o pedido de exame e o pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame e desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

15/02/2024

RPI 2771

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/11/2023

RPI 2760

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2022

RPI 2681

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2021

RPI 2617

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200143891' em 13/11/2020 20:22 (WB)

24/11/2020

RPI 2603

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