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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ÁCIDO GLICÓLICO E USO DO APARATO CATALÍTICO PROVENIENTE DA LEVEDURA Yarrowia lipolytica OU DO FUNGO FILAMENTOSO Humicola insolens NO REFERIDO PROCESSO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020023161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2020

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/20
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Em vigor12/11/40

Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 12/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ? UFRJ

RJ, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. T. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

H. H. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ÁCIDO HIDROXICARBOXÍLICO INTEGRADO À DESPOLIMERIZAÇÃO BIOTECNOLÓGICA DE POLI(TEREFTALATO DE ETILENO). A presente invenção refere-se a modalidades de processo biotecnológico de produção de ácido glicólico a partir de etilenoglicol proveniente de embalagens, bandejas, têxteis, cabos ou cordas de poli(tereftalato de etileno) (PET) pós-consumo. Utiliza-se enzimas comerciais ou o do aparato enzimático presente na levedura Yarrowia lipolytica, para realização da despolimerização biotecnológica de PET, e a mesma levedura para biotransformação do etilenoglicol, assim formado, em ácido glicólico. A invenção se aplica também a outros poliésteres, tais como poli(butileno succinato) (PBS), formando-se, assim, outros ácidos hidroxicarboxílicos, como o y-hidroxibutírico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2020, observadas as condições legais

22/10/2024

RPI 2807

Deferimento

#9.1

27/08/2024

RPI 2799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2024

RPI 2781

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2022

RPI 2681

Pedido de patente depositado

#2.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/02/2021

RPI 2613

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200143067' em 12/11/2020 19:06 (WB)

24/11/2020

RPI 2603

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