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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MEDIDOR DE DIÂMETRO DE OCO DE ÁRVORES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO MEDIDOR DE DIÂMETRO DE OCO DE ÁRVORES — IPC G01B 21/10
Patente de Invenção DISPOSITIVO MEDIDOR DE DIÂMETRO DE OCO DE ÁRVORES — IPC G01B 21/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020023079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2020

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/20
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor12/11/40

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 12/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SONDA-ROCHA: DISPOSITIVO MEDIDOR DE DIÂMETRO DE OCO DE ÁRVORES E SEU PROCESSO DE MEDIÇÃO. A presente invenção e o processo implicado em sua utilização, referente a produtos industriais, poderão ser utilizados no Setor Técnico Florestal/Ambiental, por empresas, órgãos públicos do setor, entidades de pesquisa, agentes autônomos, dentre outros, para a medição in loco de diâmetro do oco de árvores. Trata-se de um instrumento de baixo custo, fácil manuseio, resistente, fácil transporte em campo, praticidade com medição e resultado in loco, não encontrado no estado da técnica. O seu processo de utilização é inovador na atividade de exploração florestal madeireira, na operação de derruba de árvores, pois permite otimizar o tempo da decisão em derrubar ou não a árvore que apresente oco em seu fuste, utilizando-se de meios objetivos de mensuração, diferentemente dos métodos empíricos utilizados atualmente. Além disso, esta patente trata de um instrumento e um método que pode ser utilizado em diversas áreas, como na operação de romaneio, na qual a mensuração do oco permite identificar o volume de madeira efetivo; na serraria, em que o diâmetro do oco viabiliza o cálculo do volume real de madeira a ser processado; no meio urbano, ao permitir a medição do diâmetro do oco em árvores de praças, avenidas e outros locais urbanos, acompanhando o desenvolvimento do oco e embasando a necessidade de intervenções e observações referente a sanidade, de modo a proteger a população de possíveis acidentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2020, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

17/09/2024

RPI 2802

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2024

RPI 2788

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2022

RPI 2681

Pedido de patente depositado

#2.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/02/2021

RPI 2613

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200142606' em 12/11/2020 10:06 (WB)

24/11/2020

RPI 2603

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