Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
102020021698Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUÇÃO DE CERVEJA FRUTADA ARTESANAL COM CAJÁ.A presente invenção propicia: Produção de cerveja frutada artesanal com cajá. OBrasil é o terceiro maior produtor de cerveja no mundo, atrás apenas dos EUA e da China,consumindo cerca de 66,9 litros/habitante/ano. Parte desse público de consumidoresbusca por cervejas mais elaboradas que contenham sabores e aromas pronunciados, sendoatribuído a esses tipos de cervejas o nome de Especial ou Artesanal, concedida essa últimadenominação por serem, na sua maioria, feitas em pequenas fábricas. O Brasil, maisprecisamente o Nordeste, possui uma infinidade de frutas nativas com característicasorganolépticas incríveis, as quais dispõem de grande potencial de utilização na indústriade alimentos e bebidas. O cajá possui uma composição que confere alto valor nutricionale funcional, tem um lugar promissor no mercado e recomendam-se estudos adicionaiscom foco nas propriedades sensoriais e na aceitação do consumidor de produtos à basede cajá, com isto, esse trabalho teve como objetivo estudar a produção de cervejas frutadacom cajá.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/09/2025
RPI 2852
#9.2
17/06/2025
RPI 2841
#7.1
11/03/2025
RPI 2827
12/12/2023
RPI 2762
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/11/2023
RPI 2757
#3.1
03/05/2022
RPI 2678
#2.1
12/01/2021
RPI 2610
#2.10
Número de Protocolo '870200133502' em 22/10/2020 18:14 (WB)
03/11/2020
RPI 2600
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