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Dado oficial do INPI

ESTACIONAMENTO VERTICAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E DISTRIBUIDOR DESLIZANTE DE CABOS PARA ELEVADOR VERTICAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ESTACIONAMENTO VERTICAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E DISTRIBUIDOR DESLIZANTE DE CABOS PARA ELEVADOR VERTICAL — IPC B60L 53/10
Patente de Invenção ESTACIONAMENTO VERTICAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E DISTRIBUIDOR DESLIZANTE DE CABOS PARA ELEVADOR VERTICAL — IPC B60L 53/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020021390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2020

Publicação

26/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/20
  2. Publicação26/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/08/26
  6. Em vigor19/10/40

Patente concedida em 04/08/2026 e em vigor até 19/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ESTACIONAMENTO VERTICAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E DISTRIBUIDOR DESLIZANTE DE CABOS PARA ELEVADOR VERTICAL. Refere-se a um estacionamento vertical dotado de elevador vertical adequado para veículos elétricos, por possuir meios internos de permitir o carregamento das baterias dos veículos enquanto estacionados ao mesmo tempo em que permite o funcionamento do elevador vertical. Além disto, o estacionamento vertical conta com um conjunto de placas fotovoltaicas para geração de energia solar, bem como meios de armazenamento e utilização da energia gerada para auxiliar o funcionamento do próprio estacionamento e para a recarga das baterias dos veículos. Para tanto, o elevador vertical conta com distribuidor deslizante que permite a distribuição dos cabos utilizados para o carregamento das baterias do veículo durante o funcionamento do elevador sem que seja interrompido o contato elétrico, não interferindo no seu funcionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2020, observadas as condições legais

04/08/2026

RPI 2900

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]

21/07/2026

RPI 2898

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250033910 - 28/4/2025

13/05/2025

RPI 2836

Indeferimento

#9.2

25/02/2025

RPI 2825

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2024

RPI 2803

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240030794, de 09/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

06/08/2024

RPI 2796

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240030794, de 09/04/2024

23/07/2024

RPI 2794

28.22

A petição nº 870240030794, de 09/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

23/07/2024

RPI 2794

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2022

RPI 2677

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/12/2020

RPI 2608

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200131776' em 19/10/2020 17:12 (WB)

27/10/2020

RPI 2599

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