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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO BLINDADO COM SETEIRA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO BLINDADO COM SETEIRA de COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI — IPC F41H 5/013
Patente de Invenção DISPOSITIVO BLINDADO COM SETEIRA de COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI — IPC F41H 5/013. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020021371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2020

Publicação

26/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/20
  2. Publicação26/04/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO BLINDADO COM SETEIRA. Trata-se a presente patente de invenção, de um dispositivo blindado com seteira, pertencente ao setor técnico de segurança, mais particularmente para ser fixado em locais como nas paredes de carros fortes, em veículos militares, em guaritas, posta de agência bancária entre outros locais que exijam um elevado grau de segurança. O dispositivo compreende uma estrutura de fixação no local a ser instalado, a qual é dotada internamente de um alojamento para ser acoplado o vidro para visualização, a seteira e uma tampa externa, o qual permite uma melhor visualização do alvo, mobilidade da arma e proteção do atirador. O dispositivo blindado com seteira compreende uma estrutura externa (1), bipartida, a qual envolve um alojamento (2) no qual é acoplado o vidro (3) para visualização e a seteira (4) que é protegida, quando fora de uso, por uma tampa externa (5), todos acoplados de forma independente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2022

RPI 2677

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2020

RPI 2608

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200131691' em 19/10/2020 16:06 (WB)

27/10/2020

RPI 2599

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