Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2020, observadas as condições legais
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
102020021011Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 14/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
RS, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PARA-CHOQUE MODULAR PARA IMPLEMENTO RODOVIÁRIO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PARA-CHOQUE MODULAR. A presente invenção descreve uma solução para a necessidade de um para-choque que compreenda facilidade tanto na sua montagem quanto em sua manutenção por meio de um para-choque modular e seu processo de fabricação. Especificamente, a presente invenção compreende um para-choque modular que, por conta da geometria de seu perfil, permite um maior ganho de resistência mecânica e redução de massa total. Ainda, pelo fato de suas partes serem associadas por meio de união não permanente, permite que sua montagem e/ou manutenção seja facilitada e agilizada. A presente invenção se situa nos campos da engenharia mecânica voltada para estruturas aplicadas em implementos rodoviários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2020, observadas as condições legais
07/04/2026
RPI 2883
#9.1
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#3.1
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#2.1
23/03/2021
RPI 2620
#2.5
23/02/2021
RPI 2616
#2.5
05/01/2021
RPI 2609
#2.10
Número de Protocolo '870200129342' em 14/10/2020 12:02 (WB)
27/10/2020
RPI 2599
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