Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2020, observadas as condições legais
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
102020021007Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 14/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
RS, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PARA-CHOQUE MÓVEL, IMPLEMENTO RODOVIÁRIO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PARA-CHOQUE MÓVEL. A presente invenção descreve um dispositivo, implemento e processo de fabricação de para-choque móvel de veículo comercial. Especificamente, a presente invenção compreende um dispositivo de habilitação e desabilitação capaz de desativar a atuação da força elástica de um elemento de resistência elástica durante movimento de elevação basculante do para-choque, bem como é capaz de travar o para-choque na posição elevada. A presente invenção se situa nos campos da engenharia mecânica voltada para estruturas aplicadas em veículos comerciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2020, observadas as condições legais
09/12/2025
RPI 2866
#9.1
11/11/2025
RPI 2862
#3.1
26/04/2022
RPI 2677
#2.1
05/01/2021
RPI 2609
#2.10
Número de Protocolo '870200129325' em 14/10/2020 11:29 (WB)
27/10/2020
RPI 2599
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