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Dado oficial do INPI

CHAPAS DE LIGAS METÁLICAS CONTENDO ÓLEO DE MAMONA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020020283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2020

Publicação

19/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/20
  2. Publicação19/04/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHAPAS DE LIGAS METÁLICAS CONTENDO ÓLEO DE MAMONA. A inovação descreve chapas de ligas metálicas, que contém dois ou mais elementos químicos, associados a óleos vegetais, no caso, óleo da mamona ou óleo de rícino, em que inicialmente foram utilizadas, quantidades de pó de ferro, em uma mistura homogênea, com óleo de mamona (ricinus communis), em que foi obtida através de processo tradicional de fusão, uma chapa, com suas propriedades alteradas, que a diferem do material inicialmente utilizado, gerando, maior grau de dureza, resistência mecânica e redução no efeito da corrosão, a ser utilizada na indústria, para a fabricação de ferramentas, tais como facas, tesouras, martelos, dentre outros, assim como em outros vários segmentos industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 02/10/2023. Na RPI 2755 de 24/10/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 26/12/2023. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

09/01/2024

RPI 2766

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 02/10/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230374781 de 03/10/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

24/10/2023

RPI 2755

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2022

RPI 2676

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200124583' em 02/10/2020 14:27 (WB)

13/10/2020

RPI 2597

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