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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADITIVA PARA COMBUSTÍVEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020020093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2020

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/20
  2. Publicação12/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Em vigor30/09/40

Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 30/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SC, BR

S. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ADITIVA PARA COMBUSTÍVEL. É descrita uma composição aditiva para combustível de menor custo, com acréscimo de aditivo na razão de 0,1% a cada litro de combustível, alcançando redução de até 15% do consumo de combustível, que associa componentes orgânicos que não alteram a estrutura química do combustível e que não provocam danos na estrutura do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2020, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220054887, de 23/06/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

16/08/2022

RPI 2693

28.22

A petição nº 870220054887, de 23/06/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2687, de 05/07/2022, foi atendida por intermédio da petição nº 870220066282, de 27/07/2022, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

09/08/2022

RPI 2692

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220054887, de 23/06/2022

05/07/2022

RPI 2687

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220054887, de 23/06/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, anexar um esclarecimento indicando o item e subitem específico do anexo II da resolução, em que se enquadra a sua tecnologia.

05/07/2022

RPI 2687

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2022

RPI 2675

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200123473' em 30/09/2020 16:42 (WB)

13/10/2020

RPI 2597

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