Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2020, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
102020019568Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 25/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
I. W. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO INTENSIFICADO COM SEPARADOR SUPERSÔNICO PARA PRODUÇÃO DE METANOL A PARTIR DE GÁS CARBÔNICO E HIDROGÊNIO OU DE GÁS DE SÍNTESE. A presente invenção trata de um novo processo para produção de metanol em larga escala intensificado por baterias de separadores supersônicos, dotados de injeção de água líquida na proporção H2O:CH3OH de 0 a 5 mol/mol ou mais, para aumentar a produtividade de metanol e a lucratividade da planta sem que para isto seja necessário recorrer a aumentos no consumo de matéria-prima, na pressão reacional, na fração de reciclo de gás ou na relação hidrogênio/carbono da carga. Baterias de separadores supersônicos com injeção de água líquida são inseridas em um ou em todos os seguintes pontos do processo: (i) no loop do reator, após o vaso separador de metanol bruto condensado, tendo TAIL-GAS como alimentação; (ii) no gás de vent do condensador de topo da coluna de destilação para remover gases leves dissolvidos no metanol bruto vindo do loop do reator. Tais baterias de separadores supersônicos aumentam a produtividade de metanol da planta cumulativamente por: (i) aumentar a conversão por passe do reator ao deslocar o equilíbrio químico favoravelmente à produção de metanol; (ii) reduzir a perda de metanol no gás de purga e o teor de metanol no gás de reciclo; (iii) reduzir a perda de metanol no gás de vent da coluna de destilação que separa gases leves do metanol bruto vindo do loop de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2020, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
#9.1
16/06/2026
RPI 2893
#6.1
27/01/2026
RPI 2873
#3.1
29/03/2022
RPI 2673
#2.1
22/12/2020
RPI 2607
#2.5
01/12/2020
RPI 2604
#2.10
Número de Protocolo '870200120880' em 25/09/2020 15:39 (WB)
06/10/2020
RPI 2596
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