Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2020, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
102020019073Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 23/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REVESTIMENTO ECOBIPARTIDO.A presente invenção se refere a uma placa de revestimento antidesgaste ecobipartida.A placa é utilizada em equipamentos e máquinas que processam materiais a granel eque sofrem grande desgaste abrasivo e/ou erosivo.A invenção aqui revelada consiste em uma placa de revestimento antidesgaste divididaem duas partes, em que apenas uma é substituída regularmente devido ao desgaste,permanecendo a outra intacta.Um método de substituição das placas também é descrito, consistindo em realizar asubstituição de uma das duas partes das placas quando um certo valor limite dedesgaste for atingido. Este método pretende garantir, entre outras coisas, que areposição das placas ocorra antes que qualquer dano ocorra com o equipamentoprotegido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2020, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
#9.1
16/01/2024
RPI 2767
#6.1
28/11/2023
RPI 2760
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230059868, de 10/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
17/10/2023
RPI 2754
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230059868, de 10/07/2023
05/09/2023
RPI 2748
A petição nº 870230059868, de 10/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/09/2023
RPI 2748
#3.1
29/03/2022
RPI 2673
#2.1
22/12/2020
RPI 2607
#2.10
Número de Protocolo '870200118341' em 23/09/2020 16:05 (WB)
29/09/2020
RPI 2595
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