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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020019035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2020

Publicação

13/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/20
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor23/09/40

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 23/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

K. U. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2019-173232 · 24/09/2019

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL. Um aparelho de controle de injeção de combustível (100) inclui uma unidade de controle de injeção (36) para controlar uma parte de injeção (19). A unidade de controle de injeção (36) controla a parte de injeção (19) para, assim, injetar um combustível apenas em um curso de compressão dentro de uma área de baixa rotação e de baixa carga (AR1), injetar o combustível em um curso de admissão e o curso de compressão dentro de uma área de rotação média e carga média (AR2), e injetar o combustível apenas no curso de admissão dentro de uma área de alta rotação e alta carga (AR3). Ainda, em relação a uma razão de uma quantidade de injeção de combustível no curso de compressão com relação ao curso de admissão dentro da área de rotação média e carga média (AR2), a unidade de controle de injeção (36) controla a parte de injeção (19) de modo que a razão dentro de uma primeira área de rotação média e carga média (AR21) em que uma velocidade do motor de um motor de combustão interna (1) detectada por uma parte de detecção de velocidade rotacional (31) é igual a ou menor que uma terceira velocidade rotacional predeterminada (Ne3) e uma carga detectada por uma parte de detecção de carga (32) é igual a ou menor que um terceiro valor predeterminado (Te3), é maior que a razão dentro de uma segunda área de rotação média e carga média (AR22) diferente da primeira área de carga média e rotação média (AR21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2020, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

23/02/2023

RPI 2720

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220072476, de 12/08/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

06/09/2022

RPI 2696

28.10.32

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220072476, de 12/08/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

30/08/2022

RPI 2695

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/2021

RPI 2623

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/2020

RPI 2607

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200118067' em 23/09/2020 14:48 (WB)

29/09/2020

RPI 2595

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