Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250067854 - 2/8/2025
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
102020018075Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, refere-se a uma estação de carregamento de veículos elétricos que proporciona uma conexão para carga local e duas baterias móveis para que a carga ocorra em local diverso, conforme a necessidade do usuário. Além disto contempla painel digital para acesso multimídia onde diversos serviços estarão disponíveis ao usuário como uma central de pagamento pelo carregamento, pagamento de contas, compra de alimentos e produtos diversos on line, acesso à internet, etc, e painel fotovoltaico próprio de modo a gerar a energia para seu funcionamento e para recarga parcial ou total de suas baterias removíveis. Em uma variante construtiva a estação de carregamento de veículos elétricos contempla um dispensador de alimentos, bebidas ou outros tipos de produtos em adição às funcionalidades acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870250067854 - 2/8/2025
12/08/2025
RPI 2849
#9.2
10/06/2025
RPI 2840
#7.1
25/02/2025
RPI 2825
#7.1
24/09/2024
RPI 2803
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240031327, de 11/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240031327, de 11/04/2024
23/07/2024
RPI 2794
A petição nº 870240031327, de 11/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/07/2024
RPI 2794
#3.1
15/03/2022
RPI 2671
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.10
Número de Protocolo '870200112304' em 03/09/2020 18:55 (WB)
15/09/2020
RPI 2593
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