Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
102020017358Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 25/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
R. M. (pessoa física)
JP
W. I. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2019-159260 · 02/09/2019
Resumo técnico
APARELHO DE ASSISTÊNCIA PARA PREVENÇÃO DE COLISÃO. Quando um alvo de prevenção de colisão é um pedestre ou uma bicicleta (S11: Sim), uma ECU de assistência de direção (10) executa controle de frenagem automática (S12). Nesse caso a anulação de acelerador não pode ser realizada. Quando o alvo de prevenção de colisão é um automóvel (S11: Não), e quando uma quantidade de operação de acelerador (AP) é igual ou maior que um limite de uma primeira quantidade de operação (AP1) (S13: Sim), a ECU de assistência de direção (10) proíbe o controle de frenagem automática (S14). Nesse caso, a anulação de acelerador pode ser realizada. Quando a quantidade de operação de acelerador (AP) é menor que o limite da primeira quantidade de operação (AP1) (S13: Não), a ECU de assistência de direção (10) executa o controle de frenagem automática (S12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
08/10/2024
RPI 2805
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.23
09/01/2024
RPI 2766
#3.1
04/05/2021
RPI 2626
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.10
Número de Protocolo '870200107035' em 25/08/2020 17:18 (WB)
01/09/2020
RPI 2591
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