Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
102020017298Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 25/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
BA, BR
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS EM CONTADOR DE HEMÁCIAS.Trata a presente solicitação de patente de invenção de um contador de hemácias aperfeiçoado, cuja aplicação se volta à área de medicina, particularmente na hematologia. A invenção compreende um gabinete (1) com guias (2), módulo de movimentação da lâmina (3), acima do qual estão guias paralelas (4) receptoras do módulo de movimentação da câmera com a lente (5), sendo ambos os módulos (3) e (5) acionados por motores de passo (6); na parte superior do gabinete (1) está instalado o Raspberry Pi (7) com câmera (7A) e tela (8) conectadas; o Raspberry Pi (7) é interligado a pontes (9), devidamente alimentadas por fontes (10) e acopladas aos mencionados motores de passo (6), sendo um para o acionamento de cada mencionado módulo (3) e (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
24/02/2026
RPI 2877
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2846 de 22/07/2025 por ter sido indevida.
18/02/2026
RPI 2876
Referente ao despacho 15.22 (devolução de prazo concedida) publicado na RPI 2870 de 06/01/2026. Considere-se o seguinte complemento: Reconhecida a justa causa, de acordo com o art. 221 da Lei 9279/96 LPI e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021 sem concessão de prazo adicional tendo em vista que o pagamento do serviço para o qual o prazo está sendo devolvido, foi dispensado pelo INPI a contar de 20/12/2025
18/02/2026
RPI 2876
#15.22
Referente à petição nº 870250114523 de 12/12/2025 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
06/01/2026
RPI 2870
#11.4
22/07/2025
RPI 2846
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#3.1
08/03/2022
RPI 2670
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.10
Número de Protocolo '870200106724' em 25/08/2020 10:02 (WB)
01/09/2020
RPI 2591
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