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Dado oficial do INPI

CATALISADORES E PROCESSO SELETIVO PARA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO RENOVÁVEIS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020017281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2020

Publicação

08/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/20
  2. Publicação08/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/25
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor24/08/40

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 24/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

J. Z. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CATALISADORES E PROCESSO SELETIVO PARA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO RENOVÁVEIS E BIOCOMBUSTÍVEL PRODUZIDO. A presente invenção está relacionada a um processo para conversão de óleos vegetais, gorduras de animais, óleos alimentícios residuais e ácidos carboxílicos em combustíveis líquidos renováveis, como bionafta, bioQAV e diesel renovável, para uso em mistura com combustíveis fósseis. O processo é composto por duas etapas: hidrotratamento e hidrocraqueamento. O efluente da etapa de hidrotamento apresenta aromáticos, olefinas e compostos resultantes da polimerização de ésteres e ácidos na sua composição. Tal fato ocorre devido à utilização de catalisadores parcialmente reduzidos e sem injeção de agente sulfetante e permite a obtenção de um bioQAV com qualidade adequada para utilização em mistura com querosene fóssil. Paralelamente o processo gera, além de produtos na faixa de destilação da nafta, querosene e diesel, parafinas lineares de alto peso molecular (com até 40 átomos de carbono).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2020, observadas as condições legais

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#9.1

08/04/2025

RPI 2831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Parecer de pré-exame

#6.23

30/01/2024

RPI 2769

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2022

RPI 2670

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/11/2020

RPI 2603

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200106570' em 24/08/2020 18:32 (WB)

01/09/2020

RPI 2591

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