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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE VÍNCULO DE DADOS BIOMÉTRICOS DO RECÉM-NASCIDO E SUA MÃE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020017051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2020

Publicação

03/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/20
  2. Publicação03/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATOSAFE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

PR, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

D. E. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE VÍNCULO DE DADOS BIOMÉTRICOS DO RECÉM-NASCIDO E SUA MÃE.A presente inovação trata de um sistema de cadastro, identificação e vínculo de dados biométricos de recém-nascidos e mães que opera por meio da captura e análise de imagens, utilizando algoritmos específicos para avaliar a qualidade das imagens a serem armazenadas para posterior acesso e uso como instrumento de comprovação de identidade dos indivíduos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Indeferimento

#9.2

09/06/2026

RPI 2892

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/02/2026

RPI 2877

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200104905' em 20/08/2020 18:41 (WB)

01/09/2020

RPI 2591

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