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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE AROMÁTICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020016971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2020

Publicação

03/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/20
  2. Publicação03/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor20/08/40

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 20/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE AROMÁTICOS E CORRENTE AROMÁTICA. A presente invenção trata de um processo para produção de compostos aromáticos a partir de correntes contendo cadeias lineares com 5 a 18 átomos de carbono, de origem fóssil ou renovável, e aplicação na área de craqueamento catalítico visando uma operação do regenerador em temperatura muito menos elevada, entre 480ºC e 620ºC, preferencialmente a temperatura deve estar entre 500ºC e 600ºC. O catalisador coqueado gerado pela craqueamento de correntes leves com baixo potencial de geração de delta coque pode ter sua combustão efetivada em temperatura menos elevada. A temperatura de regeneração deve ser no mínimo 40°C e no máximo 100°C maior que a temperatura de reação, mantendo elevada a circulação de catalisador para manutenção do balanço de energia na seção reacional. A temperatura mínima de regeneração pode ser garantida pela instalação de um forno de pré-aquecimento do ar antes de sua entrada no regenerador e passagem pelo distribuidor de ar no interior do regenerador. O catalisador utilizado deve conter zeólita com poros de tamanho intermediário. Tais condições favorecem grandemente a produção de aromáticos e a octanagem da nafta produzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2020, observadas as condições legais

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#9.1

16/12/2025

RPI 2867

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2025

RPI 2848

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2025

RPI 2823

Parecer de pré-exame

#6.23

05/03/2024

RPI 2774

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200104459' em 20/08/2020 11:04 (WB)

01/09/2020

RPI 2591

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