Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2020, observadas as condições legais
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
102020016735Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/06/2026 e em vigor até 17/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CÂMARA HIPERBÁRICA DE ACESSO AO TUBO DE SUCÇÃO DE TURBINAS HIDRÁULICAS. O pedido de patente de invenção (PI) de Câmara hiperbárica de acesso ao tubo de sucção turbinas hidráulicas fundamenta-se no fato desta permitir o acesso ao tudo de sucção de turbinas hidráulicas sem a necessidade de paralização da turbina ou do rebaixamento do nível do canal de fuga. A patente de invenção (PI) em apreço tem como característica a possibilidade de ser instalado nos flanges das escotilhas de acesso ou em aberturas de sucção já existentes sem demandar modificações ou adaptações na turbina. O seu diferencial reside no fato de possibilitar que instrumentos, equipamentos ou mesmo mergulhadores sejam inseridos no tubo de sucção sem a necessidade do fechamento das comportas ensecadeiras (do inglês, stop logs) existentes na saída do sistema de sucção, sem o rebaixamento do nível de água interno no duto de sucção podendo operar continuamente e sob condição de carga hidráulica sendo acionado por meio de cilindros hidráulicos, sistema de cremalheira ou qualquer outro tipo de sistema de acionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2020, observadas as condições legais
23/06/2026
RPI 2894
#9.1
16/06/2026
RPI 2893
#6.1
05/05/2026
RPI 2887
07/04/2026
RPI 2883
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2844, de 08/07/2025, uma vez que não obstante ter sido efetuada a complementação da 5ª anuidade através da GRU 29409202341970523, o depositante deixou de protocolar a taxa de cumprimento de exigência.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, da retribuição supracitada, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023
14/10/2025
RPI 2858
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162331245530, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
08/07/2025
RPI 2844
#3.1
03/03/2022
RPI 2669
#2.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.5
27/10/2020
RPI 2599
#2.10
Número de Protocolo '870200103077' em 17/08/2020 15:10 (WB)
25/08/2020
RPI 2590
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