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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA POUSO DE AERONAVES NÃO TRIPULADAS, RECEBIMENTO, ENVIO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS

DeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ESTRUTURA PARA POUSO DE AERONAVES NÃO TRIPULADAS, RECEBIMENTO, ENVIO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS — IPC B64F 1/00
Patente de Invenção ESTRUTURA PARA POUSO DE AERONAVES NÃO TRIPULADAS, RECEBIMENTO, ENVIO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS — IPC B64F 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020016568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2020

Publicação

03/03/2022

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito14/08/20
  2. Publicação03/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido deferido pelo INPI em 18/08/2026. Falta pagar a retribuição até 17/10/2026 para a carta-patente ser emitida.

Prazo para pagar a concessão:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. D. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

V. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTRUTURA PARA POUSO DE AERONAVES NÃO TRIPULADAS, RECEBIMENTO, ENVIO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS. A presente tecnologia, que se insere no campo técnico de sistemas de entrega expressa, se configura como uma plataforma de gerenciamento automatizada para envio e recebimento de objetos por meio de aeronaves não tripuladas, dito drones. A estrutura possui um heliponto (H1), compartimentos de armazenamento e elevador para transporte de produtos. Toda a estrutura é controlada por intermédio de um controlador lógico programável (PLC) que controla os sensores e atuadores da plataforma. O microcontrolador (PLC) recebe via internet as solicitações de envio ou recebimento de cargas. Analisando a disponibilidade dos compartimentos de armazenamento, o controlador autoriza o pouso do drone e manda um comando para que a mercadoria seja retirada ou levada até ele. A integração do sistema permite apenas que a pessoa autorizada, por meio de uma senha individual, possa ter acesso a mercadoria. O sistema também analisa previamente as características da carga, como suas dimensões e peso, e só autorizara o embarque/desembarque do container se este atender as condições pré-estabelecidas para garantir a segurança do voo e da entrega, facilitando possíveis regulamentações e eliminando a dependência de operadores humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#9.1

18/08/2026

RPI 2902

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2026

RPI 2888

8.7

Face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.

24/02/2026

RPI 2877

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162347656666, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Modelo de utilidade (R$ 120,00) sendo que o correto é o valor referente a anuidade pedido de patente de Invenção (R$ 200,00).O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

09/12/2025

RPI 2866

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/11/2020

RPI 2600

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200101918' em 14/08/2020 10:25 (WB)

25/08/2020

RPI 2590

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