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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO ESTÁVEL DE SILICATO DE SÓDIO E FERRO, PROCESSO PARA PREPARAR A REFERIDA SOLUÇÃO E SEUS USOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020016451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2020

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/20
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Em vigor12/08/40

Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 12/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PQ LLC

US

PQ SILICAS BRAZIL LTDA

SP, BR

Inventores

F. R. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

BE

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÃO ESTÁVEL DE SILICATO DE SÓDIO E FERRO, PROCESSO PARA PREPARAR A REFERIDA SOLUÇÃO E SEUS USOS. A presente invenção se refere a uma solução estável de silicato de sódio e ferro que possui uma relação em peso de SiO2 para Na2O de 1,5 a 2,5 e uma porcentagem total de sólidos, expressa pela soma de SiO2 e Na2O, de 20% a 55%. A referida solução possui ainda um teor de ferro solúvel, expresso por Fe, de 0,1% a 7%, e um teor de água de 38% a 79,9%. A presente invenção também se refere ao processo de preparação da referida solução estável de silicato de sódio e ferro, compreende as etapas de: (a) fornecer um material silicioso contendo ferro; (b) submeter o referido material silicioso contendo ferro a um tratamento hidrotérmico com soda cáustica sob alta temperatura e pressão controlada; e (c) filtrar a referida solução reagida para separar a porção reagida do tratamento hidrotérmico da porção não reagida. Adicionalmente, a presente invenção se refere aos usos da referida solução estável de silicato de sódio e ferro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

22/07/2025

RPI 2846

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230115449 de 29/12/2023, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2791 de 02/07/2024 por ter sido indevida.

16/07/2024

RPI 2793

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230115449 de 29/12/2023,em virtude do pagamento ter sido feito no dia 02/01/2024.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2020, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210007694, de 22/01/21, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2613, de 02/02/21, foi cumprida através da petição nº 870210026920, de 22/03/21, atendendo ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/04/2021

RPI 2623

28.10.32

02/02/2021

RPI 2613

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210007694, de 22/01/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 20, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (Não foi identificado um segundo documento de patente relacionado depositado em outro país).

02/02/2021

RPI 2613

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200154124, de 08/12/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Importante destacar que esta petição foi avaliada por um examinador distinto da petição 870200132126, de 20/10/20.

05/01/2021

RPI 2609

28.10.11

Notifica-se o requerimento 870200154124, de 08/12/20.

22/12/2020

RPI 2607

28.22

A petição nº 870200154124, de 08/12/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

22/12/2020

RPI 2607

28.10.11

03/11/2020

RPI 2600

28.22

A petição nº 870200132126, de 20/10/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/11/2020

RPI 2600

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200132126, de 20/10/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/11/2020

RPI 2600

Publicação antecipada

#3.2

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/2020

RPI 2593

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200101247' em 12/08/2020 18:08 (WB)

25/08/2020

RPI 2590

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