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Dado oficial do INPI

BICO DOSADOR COM COMPARTIMENTO PARA DEFINIÇÃO DE VOLUME DO MATERIAL EXPELIDO DA BISNAGA VOLTADO PARA MATERIAIS PASTOSOS E SEMI-LÍQUIDOS COMO DENTIFRÍCIOS E POMADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020015702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2020

Publicação

15/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/20
  2. Publicação15/02/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 11/10/2022 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. O. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

G. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BICO DOSADOR COM COMPARTIMENTO PARA DEFINIÇÃO DE VOLUME DO MATERIAL EXPELIDO DA BISNAGA VOLTADO PARA MATERIAIS PASTOSOS E SEMI-LÍQUIDOS COMO DENTIFRÍCIOS E POMADAS. O setor técnico a que se destina o invento pode ser à indústria de produção de dentifrícios, indústria de produção de fármacos em forma de pomada ou produtos similares que sejam dispostos em bisnaga, substancialmente pastosos. Há no mercado muitos modelos e especificações de bisnagas com bicos acoplados ou em corpo único. Nenhuma delas possui qualquer limitador de fluxo de material, muito menos a proposta de entregar no lado externo do vasilhame um volume definido de material. O que há de novo no invento em questão é que trata-se apenas de BICO DOSADOR, sem bisnaga, que será acoplado , substancialmente por meio de rosca, às diversas bisnagas do mercado de dentifrício e pomadas, que contém membrana com mecanismo que cria pressão negativa na bisnaga, para evitar a fuga espontânea de material. Em seguida o BICO é dotado de compartimento com volume definido em 2 medidas comunmente adotada pelo estudos Odontológicos pediátricos como: a) 1 grão de arroz (0,3 ml) e 1 grão de ervilha (0,6 ml). Houve a requisição de patente de nº MU 9000177-0 U2 que tratava de bisnaga com bico e se assemelhava apenas no texto no que tange ao bico do invento requerido, mas o próprio requerente daquela patente, na apresentação do invento, declara não ter capacidade para entregar um volume certo e definido fora do recipiente. Por fim, a referida patente caiu em função do não pagamento de anuidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2836 de 13-05-2025.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161960606939 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Pedido sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).

13/05/2025

RPI 2836

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2020, observadas as condições legais

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220014858, de 18/02/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22

08/03/2022

RPI 2670

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de patente verde, conforme protocolo 870220014858, de 18/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

28.22

A petição nº 870220014858, de 18/02/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

03/03/2022

RPI 2669

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2022

RPI 2667

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/12/2020

RPI 2607

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/10/2020

RPI 2598

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200096026' em 31/07/2020 15:59 (WB)

11/08/2020

RPI 2588

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