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Dado oficial do INPI

PROTOCOLO DE EXTRAÇÃO DE PRINCÍPIOS ATIVOS EM FORMULAÇÕES DE AGROQUÍMICOS APLICANDO IRRADIAÇÃO DE MICRO-ONDAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020015460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2020

Publicação

08/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/20
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor29/07/40

Patente concedida e em vigor até 29/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROTOCOLO DE EXTRAÇÃO DE PRINCÍPIOS ATIVOS EM FORMULAÇÕES DE AGROQUÍMICOS APLICANDO IRRADIAÇÃO DE MICRO-ONDAS.A presente invenção refere-se ao uso de irradiação de micro-ondascom o objetivo de melhorar os resultados das análises dos processosextrativos de princípios ativos em formulações de agroquímicos,utilizando métodos automatizados, controlados, seguros ao analistae mais eficientes. A utilização de irradiação de micro-ondas emprocessos extrativos vai ao encontro de alguns princípios daquímica sustentável, como a eficiência energética, onde seenfatiza que a utilização dessas formas de extração diminui o tempode análise e volume de solventes assim como amplia a recuperaçãodo analito. O uso em aplicações diretas da irradiação de microondas como meio extrator de princípios ativos em formulações deagroquímicos não foi reportado em nenhum trabalho pesquisado ou emqualquer outro registro de patente. Portanto, reivindica-se o usode irradiação de micro-ondas como meio extrator de princípiosativos de formulações de agroquímicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

Em face do depositante ter apresentado a manifestação dentro do prazo legal.

21/07/2026

RPI 2898

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.

14/07/2026

RPI 2897

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162346109610 , uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário mas com valor de prazo ordinário.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:(Vide parecer).

22/04/2026

RPI 2885

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual (Vide parecer).

23/12/2025

RPI 2868

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2022

RPI 2666

Pedido de patente depositado

#2.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/11/2020

RPI 2602

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200094511' em 29/07/2020 15:30 (WB)

11/08/2020

RPI 2588

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