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Dado oficial do INPI

EMPREGO DE ADITIVO BIOLÓGICO INDUTOR DO MICROBIOMA DO SOLO PARA USO EM COMBINAÇÃO COM FERTILIZANTES MINERAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EMPREGO DE ADITIVO BIOLÓGICO INDUTOR DO MICROBIOMA DO SOLO PARA USO EM COMBINAÇÃO COM FERTILIZANTES MINERAIS de MICROBIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — IPC C05F 11/08
Patente de Invenção EMPREGO DE ADITIVO BIOLÓGICO INDUTOR DO MICROBIOMA DO SOLO PARA USO EM COMBINAÇÃO COM FERTILIZANTES MINERAIS de MICROBIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — IPC C05F 11/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020014928

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2020

Publicação

30/03/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/07/20
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido29/11/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/11/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROBIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SP, BR

Inventores

P. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMPREGO DE ADITIVO BIOLÓGICO INDUTOR DO MICROBIOMA DO SOLO PARA USO EM COMBINAÇÃO COM FERTILIZANTES MINERAIS.A presente invenção refere-se a ação de um aditivo biológico, composto de uma matriz orgânico-mineral, capaz de ser utilizado em conjunto com fertilizantes minerais, e induzir uma maior atividade do microbioma do solo. O dito aditivo mantém as propriedades bioquímicas do material desenvolvido estáveis quando ele é combinado com fertilizantes minerais, permitindo que o microbioma do solo seja induzido durante o processo de aplicação de fertilizantes, resultando em uma maior produtividade. Outra vantagem é o fato de que o aditivo biológico pode ser empregado em pequenas dosagens, e combinado com diferentes formulações de fertilizantes para uso em todas as culturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

29/11/2022

RPI 2708

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2022

RPI 2693

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210024883, de 16/03/21, haja vista que a exigência formulada na RPI 2621, de 30/03/21, foi cumprida através da petição nº 870210030580, de 01/04/21,atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

18/05/2021

RPI 2628

28.22

A petição nº 870210024883, de 16/03/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2621, de 30/03/21, foi atendida por intermédio da petição nº 870210030580, de 01/04/21, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/04/2021

RPI 2623

28.10.11

30/03/2021

RPI 2621

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210024883, de 18/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

30/03/2021

RPI 2621

Publicação antecipada

#3.2

30/03/2021

RPI 2621

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/11/2020

RPI 2601

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200091260' em 22/07/2020 14:41 (WB)

04/08/2020

RPI 2587

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