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Dado oficial do INPI

CERVEJA COM ADIÇÃO DE MARACUJÁ EM SUA COMPOSIÇÃO, PROCESSO E PRODUTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020014002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2020

Publicação

18/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/20
  2. Publicação18/01/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CERVEJA COM ADIÇÃO DE MARACUJÁ EM SUA COMPOSIÇÃO, PROCESSO E PRODUTO.A presente invenção refere-se a uma cerveja elaborada com maracujá, inserido durante o terceiro dia de fermentação, de uma quantidade variando de 120g (cento e vinte gramas) equivalente a 2% e 240g (duzentas e quarenta gramas) equivalente a 4% de polpa de maracujá por cada 20 L (vinte litros) de cerveja. A adição do maracujá contribui com as características sensoriais fornecendo aroma e sabor típicos da fruta juntamente com um aumento no teor alcóolico e diminuição no pH tornando a cerveja mais micro biologicamente estável. Assim o maracujá acrescenta características únicas desejáveis referentes ao seu sabor e aroma ao consumidor final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

8.7

10/09/2024

RPI 2801

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2798 de 20/08/2024 por ter sido indevida.

03/09/2024

RPI 2800

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Desarquivamento

#4.3

28/11/2023

RPI 2760

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/09/2023

RPI 2750

8.7

12/09/2023

RPI 2749

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

25/07/2023

RPI 2742

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2022

RPI 2663

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2020

RPI 2601

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200085270' em 09/07/2020 09:52 (WB)

21/07/2020

RPI 2585

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