Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
102020013296Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
F. H. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Compósitos de subprodutos da agroindústria com aglutinantes naturais. O atual pedido de patente de invenção para o processo e o produto a ser usado como compósito de subprodutos da agroindústria com aglutinantes naturais caracterizado por utilizar resíduos lignocelulósicos derivados da agroindústria como pó de coco, serragem, palhas e bagaço em geral e um aglutinante natural, como amido e/ou goma de origem vegetal, em pó e gelatinizado. O resíduo lignocelulósico (70 a 90%) triturado, peneirado (partículas menores que 1 mm) deve ser homogeneizado com aglutinante natural em pó e gelatinizado (1 a 600%). A solução gelatinosa de aglutinante deve ser preparada pela adição de água ao aglutinante, homogeneizado e submetido ao tratamento térmico. A solução gelatinosa deve ser acrescentada ainda quente à massa do resíduo lignocelulósico com aglutinante natural sólido, homogeneizada e acondicionada em moldes dos compósitos desejados e seco em estufa com circulação forçada de ar com temperatura entre 60 e 150ºC. De forma opcional à massa do compósito poderá ser adicionado corante natural (1 a 5%), fertilizantes e impermeabilizado com verniz à base de água, a depender do tipo de material desejado. O compósito pode ser utilizado pela indústria moveleira, de materiais, de embalagens e na construção civil, com a vantagem de ser um material de elevada resistência mecânica, com rápida decomposição e por ser reciclado como adubo, substrato orgânico e/ou ração animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/09/2021
RPI 2645
#9.2
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200097020, de 03/08/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/10/2020
RPI 2599
#3.2
20/10/2020
RPI 2598
18/08/2020
RPI 2589
A petição nº 870200097020, de 03/08/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
18/08/2020
RPI 2589
#2.1
11/08/2020
RPI 2588
#2.10
Número de Protocolo '870200080513' em 29/06/2020 12:32 (WB)
07/07/2020
RPI 2583
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