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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
102020012231Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE FERTILIZANTE GRANULADO PARA AAGRICULTURA SUSTENTÁVEL. O presente pedido de privilégio de invenção pertence ao setor da agricultura, pecuária, fruticultura, olericultura, psicultura, meio ambiente e silvicultura, e tem como seu principal objetivo, aumentar a produção de alimentos de forma sustentável e incrementar a segurança alimentar; pelo fato do solo ser um corpo vivo, a utilização de adubos químicos, queima a microflora do solo, sendo necessário a recuperação destes para que haja o equilíbrio do solo-planta, por este motivo, a solução apresentada do composto organomineral, atua no campo elétrico na microrregião da planta com a atmosfera, entrelaçando estas cargas elétricas que protegem a planta contra os raios solares, deixando a planta mais saudável e resistente as mudanças climáticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
#12.2
Recurso: 870210094107 - 11/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210004598, de 14/01/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
17/02/2021
RPI 2615
#3.2
02/02/2021
RPI 2613
26/01/2021
RPI 2612
A petição nº 870210004598, de 14/01/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
26/01/2021
RPI 2612
#2.1
08/09/2020
RPI 2592
#2.10
Número de Protocolo '870200075348' em 17/06/2020 14:09 (WB)
30/06/2020
RPI 2582
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