Transferência deferida
#25.1
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
102020012185Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 17/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEW STEEL S.A.
RJ, BR
VALE S.A.
RJ, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
M. Y. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA AQUECIMENTO DE UM MATERIAL ATRAVÉS DE MICRO-ONDAS, SISTEMA PARA AQUECIMENTO DE UM MATERIAL ATRAVÉS DE MICRO-ONDAS, E MÉTODO PARA AQUECIMENTO DE UM MATERIAL ATRAVÉS DE MICRO-ONDAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo para aque-cimento de materiais através de micro-ondas, particularmente aplicável ao aquecimento de produtos de minério, que permite eliminar o uso de combustíveis fosseis (por exemplo gás natural, carvão, óleo pesado etc.) para geração de calor para aquecimento deste tipo de material, viabilizando o uso de micro-ondas para aquecimento de materiais atra-vés de uma dispersão mais eficiente das suas ondas eletromagnéticas. A presente invenção também se refere a um sistema que faz uso de uma câmara de aquecimento, e um método de aquecimento por micro-ondas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/12/2022
RPI 2710
Ref. RPI 2617 de 02/03/2021 quanto aos inventores (item 72).
21/09/2021
RPI 2646
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2020, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
05/01/2021
RPI 2609
#3.2
08/09/2020
RPI 2592
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200090468, de 21/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
18/08/2020
RPI 2589
#2.1
11/08/2020
RPI 2588
04/08/2020
RPI 2587
A petição nº 870200090468, de 27/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
#2.10
Número de Protocolo '870200075230' em 17/06/2020 11:04 (WB)
30/06/2020
RPI 2582
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