Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2020, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
102020011235Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 04/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/06/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
MG, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a aglomerante alternativo que contribui para redução do consumo de cimento Portland além de aproveitar os rejeitos gerados pela mineração, através do uso do rejeito de barragem de minério de ferro (RBMF) e lã de vidro (LV), na forma comercial ou na forma de resíduo, em conjunto com uma solução de hidróxido de sódio. O aglomerante de RBMF e LV da presente invenção apresenta elevada resistência mecânica em idades reduzidas e sua finalidade é servir de estratégia alternativa a disposição dos rejeitos em barragem, resíduo de lã de vidro, além de servir como aglomerante alternativo para aplicação na construção civil. A presente invenção se destina à indústria da mineração e construção civil e propõe a utilização do RBMF e LV como matéria-prima. O presente aglomerante apresenta potencial para aplicação em diversos setores da construção civil, ao mesmo tempo que uma estratégia sólida para o reuso do RBMF depositado em barragens. Dessa forma, representando um novo aglomerante que cria um ambiente favorável ao desenvolvimento de ações ambientalmente mais corretas e ao mesmo tempo uma rota alternativa ao descarte de rejeitos de minério de ferro em barragens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2020, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.1
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200140937, de 09/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
15/12/2020
RPI 2606
#3.2
08/12/2020
RPI 2605
24/11/2020
RPI 2603
A petição nº 870200140937, de 09/11/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/11/2020
RPI 2603
#2.1
06/10/2020
RPI 2596
#2.5
18/08/2020
RPI 2589
#2.10
Número de Protocolo '870200069654' em 04/06/2020 13:10 (WB)
16/06/2020
RPI 2580
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.