Indeferimento
#9.2
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
102020011086Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 30/01/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO EM UM SUBSTRATO TRANSPARENTE, FLEXÍVEL E BIOSUSTENTÁVEL BASEADO EM QUITOSANA. A presente invenção trata de um dispositivo eletrônico construído utilizando como substrato uma membrana transparente e flexível baseada em quitosana, produzida a partir da deacetilação da quitina, obtida principalmente do exoesqueleto de crustáceos; e polisulfona, polímero termoplástico de boa resistência. Esse substrato é um potencial substituto do polietileno tereftalato, mais conhecido como PET. O dispositivo eletrônico da invenção é um dispositivo fotovoltaico orgânico estruturado em heterojunção em bicamada. O dispositivo optoeletrônico é constituído de uma camada doadora de elétrons (PSiF-DBT) e uma camada aceitadora de elétrons (Fulereno C60). O eletrodo é constituído de PEDOT:PSS e o contato elétrico é feito pelo sendo que a sua eficiência como célula solar alcançou 0.3%, com fator de preenchimento de 50%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
30/01/2024
RPI 2769
#7.1
14/11/2023
RPI 2758
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230015318, de 23/02/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
16/05/2023
RPI 2732
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230015318, de 23/02/2023
07/03/2023
RPI 2722
A petição nº 870230015318, de 23/02/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#3.1
07/12/2021
RPI 2657
#2.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.5
25/08/2020
RPI 2590
#2.10
Número de Protocolo '870200068639' em 02/06/2020 14:13 (WB)
09/06/2020
RPI 2579
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