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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO CONVERSÍVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO CONVERSÍVEL — IPC B62B 1/20
Patente de Invenção DISPOSITIVO CONVERSÍVEL — IPC B62B 1/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020010531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2020

Publicação

30/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/20
  2. Publicação30/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/05/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO CONVERSÍVEL. Trata-se de um dispositivo multifuncional, e conversível capaz permutar em oito modelos deaparatos diferentes para uso doméstico e no trabalho quotidiano; sendo que a partir de cinco segmentos planejados,através de várias articulações e ajustes entre os segmentos que são possíveis graças as certas peças habilitadas nos sistemas de atarraxos, acoplamentos, e encaixes viabilizam de estruturar vários aparatos; suas aplicações são de rápido e fácil manuseio seja de montagem, de desmontagem, de compactar, de os guardar e de os reorganizar, tão frequentemente, como se deseja; o dispositivo sugere uma lista de 42 empregos de aparatos diferentes na escolha dos usuários, no quais disponibiliza formando em modelos conversíveis; essa novidade soluciona as várias problemáticas encontradas pelosusuários; além, de não necessitarem de nenhuma ferramenta, peça de montagem, ou habilidade de mecânica para exercer tais manipulações de conversibilidade; as conveniências aportadas nos múltiplos modelos no quais são obtidos a partir de único aparato de base e podendo ser conversível em vários carrinhos de modo de transporte ou locomoção, além de vários tipos de móveis em modo estacionário; deste modo, esse invento representa economia em custos financeiros, evitando a compra de vários objetos pelo consumidor; Ainda, representa ganho de espaço, tempo e praticidade nas suas aplicações; a avantagem deste dispositivo consiste em ser o primeiro carrinho de supermercado, para fim não comercial, mas doméstico; o dispositivo é ergonômico, especialmente concebido para facilitar as tarefas das mulheres, e pessoas idosas; seus empregos se estendem no meio de trabalho, empresas, no exterior, no lazer, enfim , útil ao resto da população.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/09/2023

RPI 2751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/07/2023

RPI 2740

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2021

RPI 2656

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/08/2020

RPI 2588

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200065097' em 26/05/2020 16:54 (WB)

02/06/2020

RPI 2578

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