Indeferimento
#9.2
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102020009863Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UENF UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
RJ, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DO LODO PRIMÁRIO DA INDÚSTRIA DE PAPEL PARA INCORPORAÇÃO EM MATERIAIS CIMENTÍCIOS E CERÂMICOS. A presente patente de invenção consiste num processo de beneficiamento do resíduo proveniente da Estação de Tratamento de Efluentes (E.T.E.) de indústrias de papel, em sua etapa de decantação primária, denominado de lodo primário da indústria de papel (LPIP), para posterior incorporação em materiais cimentícios e cerâmicos. O processo de beneficiamento do LPIP, objeto da presente patente de invenção, é caracterizado, em linhas gerais, pela possibilidade de utilizar o LPIP em materiais cimentícios e cerâmicos por via líquida, ou seja, sem necessidade de secagem e demais etapas do beneficiamento tradicional. Assim, o LPIP in natura, aproveitando toda a massa de água existente em sua composição natural, é beneficiado por meio de uma etapa de diluição, que considera o volume de água necessário para a etapa de amassamento que ocorre na fabricação de materiais cimentícios e cerâmicos e, com isso, dispensa a adição de água nesta fase. A determinação da quantidade de água usada na diluição do LPIP baseia-se na determinação da curva de saturação do resíduo e em normas técnicas que regem a fabricação de materiais cimentícios e cerâmicos. O processo de beneficiamento desta patente destina-se ao setor da construção civil para a fabricação de materiais de construção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
07/07/2026
RPI 2896
#7.1
31/03/2026
RPI 2882
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162342291449, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição(Vide parecer).
09/09/2025
RPI 2853
#3.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.1
01/09/2020
RPI 2591
#2.10
Número de Protocolo '870200061037' em 18/05/2020 11:48 (WB)
26/05/2020
RPI 2577
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