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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DO LODO PRIMÁRIO DA INDÚSTRIA DE PAPEL PARA INCORPORAÇÃO EM MATERIAIS CIMENTÍCIOS E CERÂMICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020009863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2020

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/05/20
  2. Publicação23/11/21
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UENF UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO

RJ, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DO LODO PRIMÁRIO DA INDÚSTRIA DE PAPEL PARA INCORPORAÇÃO EM MATERIAIS CIMENTÍCIOS E CERÂMICOS. A presente patente de invenção consiste num processo de beneficiamento do resíduo proveniente da Estação de Tratamento de Efluentes (E.T.E.) de indústrias de papel, em sua etapa de decantação primária, denominado de lodo primário da indústria de papel (LPIP), para posterior incorporação em materiais cimentícios e cerâmicos. O processo de beneficiamento do LPIP, objeto da presente patente de invenção, é caracterizado, em linhas gerais, pela possibilidade de utilizar o LPIP em materiais cimentícios e cerâmicos por via líquida, ou seja, sem necessidade de secagem e demais etapas do beneficiamento tradicional. Assim, o LPIP in natura, aproveitando toda a massa de água existente em sua composição natural, é beneficiado por meio de uma etapa de diluição, que considera o volume de água necessário para a etapa de amassamento que ocorre na fabricação de materiais cimentícios e cerâmicos e, com isso, dispensa a adição de água nesta fase. A determinação da quantidade de água usada na diluição do LPIP baseia-se na determinação da curva de saturação do resíduo e em normas técnicas que regem a fabricação de materiais cimentícios e cerâmicos. O processo de beneficiamento desta patente destina-se ao setor da construção civil para a fabricação de materiais de construção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/07/2026

RPI 2896

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2026

RPI 2882

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162342291449, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição(Vide parecer).

09/09/2025

RPI 2853

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2020

RPI 2591

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200061037' em 18/05/2020 11:48 (WB)

26/05/2020

RPI 2577

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