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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA MONITORAMENTO DO NÍVEL DE CORPOS D'ÁGUA POR ANÁLISE DE IMAGENS DIGITAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020007241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2020

Publicação

26/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/20
  2. Publicação26/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor13/04/40

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 13/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/04/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. N. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA MONITORAMENTO DO NÍVEL DE CORPOS DÁGUA POR ANÁLISE DE IMAGENS DIGITAIS. A presente invenção trata de um sistema para monitoramento do nível de corpos d'água, tais como rios e lagos, que realiza a medição da profundidade em determinado ponto através da análise de imagens digitais de um objeto de referência capturadas por um sensor de imagens. Os dados produzidos podem ser utilizados, por exemplo, para acompanhar a evolução do nível de um rio no tempo, ou para alertar as autoridades de defesa civil em casos de risco de transbordamento. O sistema é composto por uma régua linimétrica (1), um dispositivo contendo um sensor para aquisição de imagens, como uma câmera (2), e uma unidade de processamento (3). A régua linimétrica é composta por um corpo alongado, contendo uma escala numérica ou um padrão de faixas em alto contraste (1A), um padrão para localização (1B) e uma parte flutuante (boia) que oculta reflexos e regiões submersas (1C). O sensor (2) captura imagens da régua linimétrica (1), e as transmite para a unidade de processamento (3), que pode estar próxima ou distante do local onde as imagens foram capturadas. A unidade de processamento analisa as imagens utilizando algoritmos, estimando a profundidade da água no ponto onde está a régua linimétrica a partir da distância entre o topo da régua e a linha da água. O sensor de imagens (2) e a unidade de processamento (3) não precisam ser de uso exclusivo do sistema para monitoramento do nível de corpos d'água, podendo ser empregados para outras tarefas. Diferente de invenções anteriores, a presente invenção não exige a instalação de sensores na água, além de ser capaz de localizar a régua linimétrica e tratar distorções de perspectiva, o que permite um posicionamento mais livre do dispositivo para captura das imagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 13/04/2040; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2020, observadas as condições legais

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#9.1

30/12/2025

RPI 2869

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2025

RPI 2857

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2020

RPI 2588

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200045843' em 13/04/2020 09:52 (WB)

22/04/2020

RPI 2572

Monitoramento de patentes

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